Solicitação de adaptações para alunos PCD

Os estudantes que tiverem necessidade de adaptações metodológicas para atender às características relacionadas a sua deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade poderão solicitá-las conforme fluxo abaixo. 


COMO É O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO (totalmente digital)

Leia atentamente todo o processo para conhecer cada um dos períodos e responsabilidades.

Clique nos links para baixar os requerimentos e documentos necessários (em alguns navegadores: caso não baixe, clique com o botão direito, copie o link, cole em uma nova aba e acesse para baixar)

PASSO 1 – ALUNO: deverá enviar o Requerimento geral para Coordenação Acadêmica (coordenacaoacademica.ara@contato.ufsc.br) com as solicitações de adaptações;

PASSO 2 – COORDENAÇÃO ACADÊMICA: encaminhará o documento à Coordenação de Curso com o atestado de matrícula e histórico do aluno;

PASSO 3 – COORDENADOR DE CURSO: deverá entrar em contato com os docentes das disciplinas que o estudante está matriculado para que possam ter a ciência do pedido e realizem as adaptações, dentro das possibilidades da disciplina e da Universidade.

 


Resoluções importantes (revisar e organizar melhor)

No site da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE – UFSC) (https://cae.ufsc.br/), podemos encontrar:

leis (https://cae.ufsc.br/acessibilidade-na-legislacao/);

orientações para os docentes (https://cae.ufsc.br/docencia-acessivel/);

orientações para TAEs (https://cae.ufsc.br/orientacao-aos-tecnicos-administrativos/);

documentos interessantes como esse https://lacessibilidade.bczm.ufrn.br/images/publicacoes/UFRN_Apostila_Acessibilidade_digital_de_documentos.pdf

A CAE oferece aos docentes reuniões de apoio no processo de adaptação de materiais e sua equipe especializada pode ser contatada pelo email acessibilidade@contato.ufsc.br

Destaco dois dispositivos legais que garantem ao público PcD a adaptação de provas:

DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

II – disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

III – disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

IV – disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

V – dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

VI – adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;