Quebra de pré-requisito
De acordo com a Resolução 17/CUn/97:
Art. 44 – A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Parágrafo único – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em caso excepcional.
É a última etapa de matrícula, serve apenas para casos excepcionais. As primeiras etapas são feitas no CAGR, e caso o aluno ainda queira cancelar e/ou incluir alguma(s) matéria(s), poderá tentar novamente neste momento.
COMO É O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO (totalmente digital).
Leia atentamente todo o processo e os prazos para conhecer cada um dos períodos e responsabilidades.
Clique nos links para baixar os requerimentos e documentos necessários (em alguns navegadores: caso não baixe, clique com o botão direito, copie o link, cole em uma nova aba e acesse para baixar)
O período para pedido de quebra de pré-requisito e pedido de ajuste excepcional de matrícula ocorre durante os DOIS primeiros dias do semestre, conforme o calendário acadêmico. |
PASSO 1- ALUNO: Deverá fazer o download do REQUERIMENTO DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO, preencher e Assinar digitalmente.
** Tutorial de assinatura de documento digitalmente pelo serviço AssinaUFSC **
PASSO 2- ALUNO: Deverá acessar o Formulário do Google (Clique para preencher).
Informações Requeridas:
- Nome Completo;
- Matrícula;
- Curso;
- Tipo de solicitação:
- Ajuste excepcional de matrícula (última possibilidade de inclusão ou exclusão de disciplinas da grade).
- Quebra de pré-requisito (pedido de quebra de pré-requisito para cursar a disciplina desejada).
- Anexar o REQUERIMENTO DE AJUSTE EXCEPCIONAL DE MATRÍCULA (preenchido e assinado);
- Anexar o ESPELHO DE MATRÍCULA (Clique e Gere o documento);
- Anexar o HISTÓRICO DE GRADUAÇÃO (Clique e Gere o documento);
PASSO 3– SIG: A Secretaria Integrada de Graduação consulta a planilha gerada pelo formulário contendo a documentação solicitada, em seguida encaminha os Pedidos de Ajuste Excepcional e Pedidos de Quebra de pré-requisito para a Coordenação de Curso fazer a análise e manifestação;
PASSO 4- COORDENAÇÃO: Devolverá o requerimento de ajuste com o deferimento ou indeferimento do ajuste solicitado;
PASSO 5- SIG: Em caso de deferimento do ajuste a SIG irá incluir ou excluir no CAGR a disciplina na grade do aluno. O resultado poderá ser consultado no CAGR após o término do QUINTO dia de aula.
Encerra-se o processo.
- O ajustes excepcionais de matrículas acontecem sempre nos dois primeiros dias de aula, conforme calendário acadêmico
- O estudante precisa verificar o cadastro de turmas no CAGR e solicitar disciplinas que não choquem horários com as que já estão na sua grade e que possuam vagas.
- O cronograma para solicitações é semestral* e inicia no primeiro dia de cada semestre letivo e são compreendidos dias corridos.
* o aluno deve solicitar para disciplinas nas quais ele pretende se matricular fora do semestre atual, pois a resposta da solicitação do Aproveitamento Extraordinário de Estudos pode demorar um semestre.