Monitoria remunerada

A Monitoria é a possibilidade do aluno da UFSC que já concluiu uma disciplina, devidamente supervisionada por professor responsável, atender a estudantes legalmente matriculados com dificuldades de aprendizagem em conteúdos curriculares tanto na disciplina à qual se vincula o monitor, quanto nas disciplinas com ementas semelhantes, respeitado o grau de conhecimento e de experiência deste.


CRONOGRAMA

Ao longo do ano letivo serão publicados no site da  Secretaria Integrada de Departamentos diversos editais e cronogramas emitidos pela Coordenação Acadêmica. Estes cronogramas atendem tanto aos professores (supervisores das monitorias) como dos acadêmicos (monitores).

 

COMO É PROCESSO  (totalmente digital)

Leia atentamente todo o processo e o cronograma para conhecer cada um dos períodos e responsabilidades.

PROCESSO SELETIVO PARA DISCIPLINAS

PASSO 1 – COORDENAÇÃO ACADÊMICA: cria o edital e publica no site da Secretaria Integrada de Departamentos. Neste edital constará todas as informações necessárias para que os professores possam cadastrar as suas disciplinas e concorrer a uma das 36 bolsas de monitoria remunerada destinada ao Campus Araranguá;

PASSO 2 – PROFESSOR DA DISCIPLINA: dentro do prazo estipulado, realiza a inscrição prévia para concorrer a uma das bolsas;

PASSO 3 – COORDENAÇÃO ACADÊMICA: analisa as inscrições e baseado nos critérios estipulados em edital realiza a ordem de disciplinas que serão contempladas com bolsas de monitoria e as disciplinas que estarão em fila de espera (disciplina suplente).

Importante: cada disciplina contemplada poderá participar de dois processos seletivos de monitores. Caso não não tenha um monitor, no próximo edital ela dará lugar para a próxima suplente.

Respeita-se neste processo todos os prazos necessários para recursos.

PROCESSO SELETIVO PARA MONITORES

PASSO 1 – COORDENAÇÃO ACADÊMICA: cria o edital de inscrições e publica no site da Secretaria Integrada de Departamentos com a lista de todas as disciplinas e como será o processo seletivo que o supervisor de cada disciplina indicou;

PASSO 2 – ACADÊMICO: realiza a inscrição na disciplina conforme orientações do edital;

PASSO 3 – COORDENAÇÃO ACADÊMICA: após o supervisor enviar os resultados dentro do prazo estipulado, cria o edital de homologação de resultados e publica no site da Secretaria Integrada de Departamentos.

PASSO 4 – MONITOR DA DISCIPLINA: o acadêmico com a inscrição homologada e dentro do número de vagas deverá enviar os dados necessários para o e-mail da SID (sid.cts.ara@contato.ufsc.br) dentro do prazo estipulado com todos os dados necessários conforme orientações:  RG frente e verso; Comprovante da conta bancária em nome do monitor contendo agência, conta e dígito (pode ser o cartão); Número da matrícula; Nome do Curso de graduação; Código e Nome da Disciplina da monitoria. A conta corrente deverá ser em nome do monitor e de alguns dos seguintes bancos: Bradesco, Sicoob, Sicred, Banco do Brasil, Banrisul, Santander, Cooperativa Central de Crédito Urbano (CECRED), Caixa Econômica, CC CONFESOL,  HSBC – Banco Múltiplo, Itaú, Banco Votorantim e Unicred. Obs.: A única conta poupança aceita é a da Caixa Econômica Federal.

Observação: o não cumprimento do prazo estipulado para envio dos dados imputa em desistência da monitoria.

PASSO 5 – SID: Após o envio dos dados completos realiza o cadastro do monitor na disciplina e envia por e-mail o TERMO DE COMPROMISSO que deverá ser assinado pelo monitor, supervisor e chefe de departamento.  Não é necessário enviar o termo para a SID nem entregar impresso.

 

REQUISITOS E INFORMAÇÕES

  • É necessário que o aluno tenha tido nota igual ou superior a 7,0 na disciplina (o sistema MONI não permite cadastrar com nota inferior);
  • Um monitor bolsista em uma disciplina pode ser monitor voluntário em outra disciplina;
  • O monitor voluntário possui as mesmas obrigações que o bolsista em relação ao preenchimento dos
  • Na fisioterapia, é possível validar a monitoria como disciplina optativa;
  • Em todos os cursos, é possível validar como atividades complementares (verificar com o coordenador do curso o limite de horas);
  • O acadêmico poderá ser monitor em até 4 semestres ao longo da sua jornada acadêmica.

 

RESOLUÇÕES E LINKS IMPORTANTES:

 

..:: PERGUNTAS FREQUENTES ::..

 

..:: RECEBI PARCIALMENTE MEU VALOR DA BOLSA DE MONITORIA

O pagamento da bolsa de monitoria é realizado até o dia 10 de cada mês.

Por questões técnicas relacionadas ao Sistema de Pagamento de Bolsas da UFSC, serão contabilizados, a cada pagamento, os dias trabalhados a partir do dia 21 de um mês até o dia 20 do mês seguinte.

Por exemplo: um cadastro no sistema Moni realizado no dia 06/07, então você receberá o pagamento proporcional do período do castrado a 20/07, pois a folha de pagamento é fechada no dia 20 de cada mês.

A Secretaria Integrada de Departamentos realiza o cadastro e gerenciamento dos monitores. Os cálculos e pagamento são realizados diretamente pela equipe de pagamentos da UFSC em Florianópolis.

Outras dúvidas sobre monitoria podem ser consultadas no Manual do Monitor.


.:: NÃO RECEBI O PAGAMENTO DESTE MÊS

Caso o aluno não tenha recebido o pagamento até o dia 10 do mês subsequente ao da monitoria, algum dos problemas abaixo podem ter ocorrido (lembrando que após eles serem sanados, o bolsista receberá integralmente no próximo mês):

  • Você registrou as atividades de monitoria?
  • Você assinou o termo de compromisso?
  • Você enviou dados bancários corretos?

Em caso de dúvidas envie um e-mail para a Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br) com a sua dúvida. Não esqueça de enviar seu nome completo, matrícula, disciplina (código + nome) e de forma clara escreva sua dúvida.


.:: COMO FUNCIONA A RENOVAÇÃO DA BOLSA DE MONITORIA

A renovação dos bolsistas poderá ocorrer entre os semestres /1 e /2 dentro do mesmo ano acadêmico. Não há a possibilidade de renovação de bolsistas entre anos acadêmicos difentes. Por exemplo, quem foi monitor em 2022/1 poderá solicitar renovação da bolsa para 2022/2 e quem foi monitor em 2022/2 não poderá solicitar renovação para 2023/1. Isso ocorre, pois, todos os anos existe um processo seletivo para elencar as disciplinas que serão contempladas com a bolsa de monitoria e um processo seletivo para cada uma das disciplinas dando oportunidade de mais alunos serem contemplados com a monitoria.

Lembrando que esta renovação será solicitada pela SID em momento oportuno ao longo do semestre e que existirá um prazo específico para o envio da documentação.

O e-mail que você receberá será parecido com o abaixo:

Os monitores que tem interesse em renovar o seu contrato para o próximo semestre devem enviar os dados abaixo para este e-mail no período de XX/XX/202X a XX/XX/202X por e-mail com o assunto [Monitoria] Renovação 20XX/X – Nome da disciplina.

  • Nome completo;
  • Matrícula;
  • Curso de graduação;
  • Disciplina da monitoria;
  • Dados da conta bancária: nome do banco, agência, conta e dígito.

[1] A conta corrente deverá ser em nome do monitor e de alguns dos seguintes bancos: Bradesco, Sicoob, Sicred, Banco do Brasil, Banrisul, Santander, Caixa Econômica, HSBC – Banco Múltiplo, Itaú, Banco Votorantim e Unicred.

Obs: A única conta poupança aceita é a da Caixa Econômica Federal;

Assim que você nos enviar os referidos dados, realizaremos o seu cadastro no sistema Moni e após isso, enviaremos para o seu e-mail o Termo de Compromisso e as orientações de como coletar as assinaturas de forma digital.

Lembrando que a monitoria não pode ser exercída fora do período letivo, desta maneira não há pagamento no recesso.


.:: QUAIS REQUISITOS PARA SER UM MONITOR BOLSISTA?

 

  •  Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;
  • Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
  • Ter compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
  • Ter obtido, do professor supervisor, nota igual ou superior a 7,0 no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres (no caso do aluno já ter sido monitor em semestres anteriores);
  • Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres consecutivos ou intercalados;
  • Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados.


.:: QUAL A DIFERENÇA ENTRE MONITOR BOLSISTA E MONITOR VOLUNTÁRIO?

a) Monitor bolsista:

  1.     Edital e processo seletivo anuais, publicados na página da SID;
  2.     O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre, sendo permitida a recondução a partir da avaliação de seu desempenho;
  3.     O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal acrescidos de auxílio transporte;
  4.     As atividades de monitoria podem ser registradas como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que prevista no Projeto Pedagógico do Curso.

b) Monitor voluntário:

  1.     Candidatura pode ocorrer a qualquer tempo, dependendo do interesse do aluno e do professor da disciplina;
  2.     O monitor e o professor definem a carga horária semanal (de 1h a 12h).
  3.     O exercício da monitoria não dará direito à remuneração;
  4. As atividades de monitoria podem ser registradas como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que prevista no Projeto Pedagógico do Curso.


.:: FUI MONITOR MENOS DE 60 DIAS POSSO TER UM CERTIFICADO?

Se você exerceu mais de 60 dias de monitoria e enviou o relatório corretamente, você pode fazer download do seu certificado via sistema Moni.  

O monitor que não completou, pelo menos, 60 dias de exercício na monitoria não tem direito ao certificado, e poderá solicitar ao Departamento uma declaração de participação no programa. Você deve solicitar para a Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br). Não esqueça de enviar seu nome completo, matrícula, disciplina (código + nome), semestre no qual foi monitor e de forma clara escreva sua solicitação.


.:: VALIDAÇÃO DE MONITORIA COMO ATIVIDADE COMPLEMENTAR OU DISCIPLINA OPTATIVA

Tanto a monitoria remunerada quanto a monitoria voluntária podem ser registradas como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Para saber mais acesse https://souufsc.ararangua.ufsc.br/atividades-complementares


.:: O QUE É O SISTEMA MONI?

O Moni é o sistema de registro dos dados do Programa de Monitoria.

É no Moni que os monitores e supervisores são cadastrados. É nele que os monitores devem registrar os seus atendimentos, planos de atividades e horários de atendimento. 

Por este sistema os supervisores podem acompanhar as atividades realizadas por seus monitores, quais estudantes foram atendidos, as dúvidas mais recorrentes, de que forma o atendimento foi realizado. 

É também por meio do Moni que os estudantes da graduação podem avaliar o programa e verificar quais disciplinas contam com o apoio da monitoria, os horários de atendimento do monitor e seu plano de atividades. 


.:: ONDE POSSO ENCONTRAR OS DIAS E HORÁRIOS DE MONITORIA?

Por meio do sistema Moni, nele é possível verificar quais disciplinas possuem monitores, os horários e locais de atendimento e o plano de atividades.


.:: SOU MONITOR E QUAIS DEVEM SER OS MEUS PRIMEIROS PASSOS?

Você deve elaborar em conjunto com o seu supervisor o plano de atividades da monitoria e definir os dias e horários de atendimento, e registrar estas informações no Sistema Moni. Após isso, você deve pedir para o seu supervisor acessar o sistema MONI para validar estes registros, pois somente a partir deste procedimento é que a monitoria será iniciada e os alunos poderão visualizar no sistema, dias e horários de atendimento.

Você deve também registrar todas as atividades de monitoria no sistema, entende-se como atividade de monitoria o auxílio prestado aos estudantes, bem como qualquer outra ação realizada em benefício da disciplina, que esteja sob a supervisão do professor, tais como elaboração de materiais didáticos e acompanhamento em laboratórios. No caso de atendimento a estudantes, informar o número das matrículas dos alunos atendidos.

No final do semestre, você deve enviar o seu relatório de monitoria em até 30 dias após o seu desligamento (a data do desligamento encontra-se no termo de compromisso).

O seu professor poderá acessar o sistema SIEF para reservar uma sala de monitoria.


.:: QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

 

Segundo o artigo 09 da resolução normativa nº 53/CUn/2015, ao monitor compete:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;
III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;
VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;
IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;
X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.
§1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
§2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.
§3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP.


.:: QUAIS NÃO SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

Segundo o artigo 10 da resolução normativa nº 53/CUn/2015, ao monitor NÃO compete:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;
II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;
III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;
IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;
V- Exercer atividades meramente administrativas.


.:: QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR

Segundo o artigo 14 da resolução normativa nº 53/CUn/2015, ao supervisor compete:

  •         Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;
  •         Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;
  •         Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;
  •         Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;
  •         Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;
  •         Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;
  •         Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;
  •         Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° da Resolução 53/CUn/2015.

ATENÇÃO SUPERVISORES: Segundo o artigo 21º da  RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 53/CUn/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015 “São vetadas de participar do processo classificatório anual de distribuição de Bolsas Monitoria as disciplinas contempladas com tutores e estagiários de docência – com exceção dos cursos regulares a distância – além das disciplinas sobre as quais constem pendências no Sistema MONI/SIAAAE, enquanto perdurar esta situação“, ou seja, o supervisor responsável pela disciplina deverá possuir monitor ou estagiários de docência, sendo de responsabilidade do supervisor relatar diretamente à chefia de seu departamento quando houver conflito.


.:: COMO ACESSAR OS LOCAIS E HORÁRIOS DAS MONITORIAS?


Os locais e horários das monitorias podem ser acessados por meio do sistema MONI, acessando a aba:

Horários e Planos de Atividades da Monitoria -> Período: semestre letivo vigente -> Departamento: ARA – Campus Araranguá – (Diretoria ARA) -> Disciplina


.:: PARTES ENVOLVIDAS NO PROGRAMA DE MONITORIA DA UFSC

  • ADMINISTRADOR DO SISTEMA(CAP/PROGRAD): é responsável pelos cadastros de permissões de acesso e pelos registros de períodos e mapas de ajuste inicial. Faz liberações de alunos para a monitoria, a elaboração das listas de pagamentos e as alterações nos parâmetros do Sistema.
  • DEPARTAMENTO (servidor do Departamento, cadastrado pelo Administrador do Sistema): é responsável por realizar os cadastros de disciplinas, as alocações e desligamentos dos monitores no Moni e o arquivamento virtual dos Termos de Compromisso. Realiza consultas relativas às pendências de monitores e supervisores no Sistema, fazendo as devidas comunicações. Imprime certificados (atuais e antigos) e Termos de Compromisso.
  • SUPERVISOR (docente cadastrado para supervisionar o monitor): tem acesso para registrar as faltas dos monitores, para validar o Plano de Atividades, os horários e o relatório da monitoria, no qual deverá registrar a nota atribuída ao monitor. Pode visualizar a avaliação dos estudantes sobre a monitoria e os atendimentos do monitor. Pode imprimir seu certificado de supervisão.
  • MONITOR (discente cadastrado no Sistema para exercer atividades de monitoria): é responsável pelos registros do Plano de Atividades, dos horários da monitoria, das atividades desenvolvidas semanalmente e do Relatório do Monitor. Pode visualizar as suas faltas registradas pelo supervisor e imprimir o Termo de Compromisso e o certificado da monitoria.


.:: POSSO REALIZAR A MONITORIA DE FORMA REMOTA?

Não há nenhum resolução que impeça a monitoria de ser realizada de forma remota, porém, você deve acertar como realizar a monitora com seu supervisor.