Revisão de avaliação

A revisão de avaliação é a possibilidade de um aluno da UFSC realizar uma revisão da avaliação em conjunto com o professor, possibilitando uma nova nota ao final. Para a solicitação, o acadêmico precisa enviar seus argumentos que serão analisados pelo departamento.


COMO É O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO (totalmente digital)

Leia atentamente todo o processo e os prazos para conhecer cada um dos períodos e responsabilidades.

PASSO 1 – ALUNO: preencher e assinar corretamente o REQUERIMENTO DE REVISÃO DE AVALIAÇÃO (esse formulário deverá ser preenchido em todos os campos com explicações e argumentos necessários e enviado, por e-mail para a SID (sid.cts.ara@contato.ufsc.br) dar sequência ao pedido. Este pedido precisa ser enviado no máximo em até 2 dias após a divulgação do resultado da atividade avaliativa e será indeferido automaticamente se estiver fora do prazo;

PASSO 2 – SID: a Secretaria Integrada de Departamentos encaminhará o requerimento, em até 1 (um) dia útil, para a chefia do departamento analisar e emitir parecer;

PASSO 3 – DEPARTAMENTO: a chefia do departamento avaliará o pedido e retornará com o seu parecer (PARECER DE REVISÃO DE AVALIAÇÃO) que poderá ser indeferido (o processo acaba neste momento e não há possibilidade de recurso) ou deferido,  que são os passos a seguir (prazo 2 dias);

PASSO 4 – SID: em caso de indeferimento: a SID encaminhará o parecer ao aluno requerente e encerrará a requisição. Em caso de deferimento: a SID encaminhará o parecer ao acadêmico e ao docente da disciplina informando os passos a serem seguidos;

PASSO 5 – DOCENTE: (1) enviará a avaliação para o requerente (prazo de 1 dia); (2) agendará a revisão de avaliação presencial ou remota (é necessário que o docente e o aluno estejam presentes, porém entende-se que o encontro síncrono também é válido) para até 72h após o envio da avaliação. O tempo da revisão de avaliação deverá ser de no mínimo o mesmo tempo disponibilizado para a realização da avaliação;

>> O passo 5 está de acordo com o artigo 70, § 1º da resolução 17/CUn/97 – Até no máximo 10 (dez) dias úteis após a avaliação, respeitado o Calendário Escolar, o professor deverá divulgar a nota obtida na avaliação, sendo garantido ao aluno o acesso à sua prova, podendo solicitar cópia da mesma ao Departamento de Ensino, arcando com os custos da mesma.

PASSO 6 – DOCENTE: após a revisão da avaliação o docente enviará, por e-mail,  o documento RETORNO DE REVISÃO DE AVALIAÇÃO para o requerente e para a SID. Neste documento, o docente indicará se, baseado nos argumentos do requerente, a nota será alterada (existe a possibilidade da nota ser reduzida) ou se a sua posição é de manter a nota já atribuída;

PASSO 7 – ALUNO: com o retorno do docente, o aluno poderá, se estiver satisfeito com o retorno, encerrar o processo ou fazer um novo requerimento abrindo um RECURSO SOBRE RETORNO DE REVISÃO DE AVALIAÇÃO no qual indicará todos seus argumentos solicitando uma Comissão de Avaliação da Avaliação;

PASSO 8 – DEPARTAMENTO: a chefia do departamento avaliará o recurso e dará os encaminhamentos no documento PARECER DE RECURSO DE REVISÃO DE AVALIAÇÃO e poderá (1) indeferir a solicitação e encerrar o processo ou (2) deferir o recurso do requerente e indicar uma comissão avaliadora composta por 3 docentes do departamento (prazo 2 dias);

PASSO 9 – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: a comissão realizará a análise do recurso do requerente e enviará em até 5 dias um PARECER DA COMISSÃO DA REVISÃO DE AVALIAÇÃO informando se a nota será alterada (existe a possibilidade da nota ser reduzida) ou se a posição da comissão é de permanecer a nota já atribuída. Este documento será enviado para a SID que informará ao requerente.

Encerra-se o processo após o retorno da comissão.

Resoluções importantes