Mérito Estudantil e Desempenho Acadêmico

Do Mérito Estudantil e do Desempenho Acadêmico

Art. 110 – Ficam instituídos a Medalha e o Diploma de Mérito Estudantil e o Certificado de Desempenho Acadêmico, que terão a finalidade de distinguir os alunos dos Cursos de Graduação que tenham demonstrado aproveitamento destacado em seu curso.

Art. 111 – A Medalha de Mérito Estudantil terá as seguintes características:
I – anverso – no campo em relevo, o emblema da Universidade;
II – reverso – o nome do aluno, do curso, ano e semestre.

Art. 112 – O Diploma de Mérito Estudantil será expedido pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, sendo assinado pelo Reitor, pelo Diretor da Unidade de Ensino e pelo Presidente do Colegiado do Curso.

Art. 113 – O Certificado de Desempenho Acadêmico será expedido pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, sendo assinado pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação e pelo Presidente do Colegiado do Curso.

Art. 114 – Serão concedidos uma Medalha e um Diploma de Mérito Estudantil, por curso, durante a cerimônia de formatura, para o formando de maior IAA e que atenda os seguintes requisitos:
I – ter IAA igual ou superior a 8,00;
II – não ter tido reprovação durante o curso;
III – não ter sofrido sanção disciplinar durante o curso. Parágrafo único – Ocorrendo empate, será concedida mais de uma Medalha e mais de um Diploma.

Art. 115 – Será concedido um Certificado de Desempenho Acadêmico, ao final de cada período letivo, ao aluno que atenda os seguintes requisitos:
I – obter no semestre IA (índice de aproveitamento do semestre) igual ou superior a 9,00, excluindo-se as disciplinas validadas no semestre;
II – estar matriculado em disciplinas cuja carga horária total seja superior à carga horária mínima semestral do curso;
III – não ter sofrido sanção disciplinar nos dois últimos semestres.

Art. 116 – Caberá ao Departamento de Administração Escolar – DAE o encaminhamento à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação do(s) nome(s) do(s) aluno(s) classificado(s) nos termos deste Regulamento

 

Para a solicitação o aluno deve enviar um contato diretamente para dip.prograd@contato.ufsc.br