Monitoria Voluntária

O processo seletivo da monitoria voluntária é a critério do próprio docente/supervisor da disciplina.

  • É necessário que o aluno tenha tido nota igual ou superior a 7,0 na disciplina (o sistema MONI não permite cadastrar com nota inferior);
  • Não há limite de monitores voluntários em uma disciplina;
  • Um monitor bolsista em uma disciplina pode ser monitor voluntário em outra disciplina;
  • O docente pode ou não fazer um processo seletivo (é possível apenas indicar o monitor);
  • O monitor voluntário possui as mesmas obrigações que o bolsista em relação ao preenchimento dos termos;
  • Na fisioterapia, é possível validar a monitoria como disciplina optativa;
  • Em todos os cursos, é possível validar como atividades complementares (verificar com o coordenador do curso o limite de horas);
  • Professores substitutos poderão ser supervisores de monitoria voluntária.

Para realizar o cadastro de monitores voluntários é necessário que O ACADÊMICO ENVIE POR E-MAIL (sid.cts.ara@contato.ufsc.br) os seguintes documentos:

  • RG frente e verso:
  • Número da matrícula;
  • Curso de graduação;
  • Disciplina da monitoria;
  • Número de horas como monitor por semana (entre 1 e 12);
  • Nome do docente supervisor.