Abono de Faltas / Frequência

>> NÃO HÁ ABONO DE FALTAS <<

Por diretrizes do Ministério da Educação, tanto Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, não há a possibilidade de um acadêmico solicitar abono de faltas.

Para ser aprovado, o discente necessita cumprir 75% de frequência para possuir FS (Frequência Satisfatória) e qualquer frequência abaixo deste número automaticamente recebe FI (Frequência Insuficiente) e não será possível incluir nota final na disciplina.

Casos de Exceção (nos quais existe o abono de faltas):

  • alunos reservistas: o Decreto-Lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis;
  • aluno com representação na CONAES: de acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

>> EM CASO DE ESTÁGIO E INTERNATO NÃO HÁ ABONO DE FALTAS <<

Os atestados são, única e exclusivamente, utilizados como comprovação de não presença em atividades avaliativas presenciais. O estágio, mesmo tendo atividades no decorrer dos encontros (caráter contínuo), não possui essa prerrogativa de solicitação nova avaliação nem como justificar e/ou abonar a não presença.
Para ser aprovado nas disciplinas o acadêmico deverá possuir uma frequência mínima de 75% em casos de estágio e 95% em casos de internato.
Sendo assim, não há a necessidade de “protocolar” junto às secretarias um atestado para solicitar abono/justificativa de faltas e é de responsabilidade do docente o controle de faltas e presença através da “lista de presença” (na qual não há previsão legal para indicar o motivo).


>> ESTÁGIO DA FISIOTERAPIA<<

Art. 1º Aprovar a alteração no percentual mínimo de frequência nas disciplinas de Estágio Supervisionado do Curso de Fisioterapia, alterando de 75% para 85%.

RESOLUÇÃO Nº 011_2023_CGRAD

 


 >> ACADÊMICOS QUE PERDERAM AVALIAÇÃO PRESENCIAL <<

Acesse o link e saiba mais: https://souufsc.ararangua.ufsc.br/pedido-de-nova-avaliacao