Aproveitamento Extraordinário de Estudos

O Aproveitamento Extraordinário de Estudos é a possibilidade do aluno da UFSC não matriculado na disciplina possa comprovar o domínio do conteúdo programático de determinada disciplina em nível igual ou superior ao exigido e ter seu conhecimento validado de forma integral na disciplina. 


COMO É PROCESSO DE SOLICITAÇÃO (totalmente digital)

O cronograma para solicitações é semestral* e inicia no primeiro dia de cada semestre letivo e são compreendidos dias corridos.
* o aluno deve solicitar para disciplinas nas quais ele pretende se matricular fora do semestre atual, pois a resposta da solicitação do Aproveitamento Extraordinário de Estudos pode demorar um semestre.

PASSO 1DISCENTE: preenche e assina corretamente o REQUERIMENTO DE EXAME PARA APROVEITAMENTO EXTRAORDINÁRIO DE ESTUDOS Este formulário possui espaço no qual o docente dá anuência assinada da solicitação do aluno. Esta anuência é a critério do docente e, normalmente, é realizado em entrevista (sem assinatura do professor, a requisição é automaticamente indeferida);

PASSO 2DISCENTE:  envia o formulário para a SIG (sig.cts.ara@contato.ufsc.br) no prazo máximo de 30 dias a partir do início do semestre, utilizando o seguinte assunto: “[Aproveitamento Extraordinário] Código da disciplina – Nome da disciplina – Nome completo do aluno”. Requerimento sem anuência do professor ou fora de prazo é indeferido automaticamente;

PASSO 3 – SIG: ao receber o documento a SIG gera o “histórico completo” do aluno, verifica se o aluno não reprovou na disciplina na qual está solicitando (se reprovou a SIG retorna o e-mail do aluno encerrando o pedido), caso não tenha reprovado, verifica todos os outros requisitos necessários da resolução e caso o aluno cumpra com todos abre um processo digital (SPA), anexa o histórico, informa que foram verificados os requisitos e envia a solicitação para o Coordenador do Curso incluir como ponto de pauta em reunião de Colegiado do Curso;

PASSO 4 – COLEGIADO DE CURSO:  os presentes no Colegiado de Curso farão, em votação, se o pedido é deferido ou indeferido. Se DEFERIDO, é avisada a SIG que encaminhará o processo digital (SPA) para a SID, se INDEFERIDO, a SIG responderá o e-mail de solicitação do aluno com a informação de indeferimento e arquivará o processo digital (SPA);

PASSO 5 – SID: entra em contato, via e-mail, com a Chefia do Departamento solicitando a indicação de professores para compor uma Banca de Avaliação. A banca é composta somente por docentes com os cargos de Presidente (normalmente o professor da disciplina) e dois professores titulares

PASSO 6 – SID: monta a Portaria (não possui carga horária), apensa no processo digital (SPA), solicita que a Chefia de Departamento assine diretamente no SPA e envia e-mail para todos os interessados da Portaria com a documentação necessária e informando os prazos necessários que devem ser cumpridos;

PASSO 7 – BANCA AVALIADORA: informa o aluno a respeito da data da realização da avaliação e aplica a avaliação (lembrando que em caso de mais de uma requisição na mesma disciplina, deve ser aplicado para todos os discentes no mesmo dia). Após a aplicação da avaliação o aluno pode ser APROVADO ou REPROVADO. Se APROVADO, a nota da avaliação é enviada para a SIG realizar a inclusão diretamente no histórico do aluno, se REPROVADO, a banca informa a SIG que informará o aluno a respeito.

Requisitos

  • Não estar matriculado na disciplina na qual solicitará o aproveitamento extraordinário de estudos;
  • Não ter reprovado na disciplina a qual solicitará o exame;
  • Não ter realizado o exame anteriormente para uma mesma disciplina;
  • Podem ser requeridas até 50% das disciplinas do curso de graduação em que o aluno estiver regularmente matriculado;
  • A solicitação do aluno deve ser realizada apenas no Campi no qual o aluno está vinculado;

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a SIG sig.cts.ara@contato.ufsc.br

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