Progressão Funcional (inclusive Estágio Probatório)
Buscando a otimização do serviço e a autonomia dos docentes, os processos de progressão funcional dos docentes devem ser abertos pelos próprios. Como um auxílio no momento de abertura do processo, a SID disponibiliza alguns dados que podem ser úteis no momento da criação do processo.
- Setor de abertura/origem: Deve ser marcado o Departamento no qual o docente está vinculado;
- Interessado: o próprio docente;
- Grupo de assunto: 405 – Progressão/Promoção Funcional de docentes
- Assunto: 1614 – Docentes;
- Detalhamento: o docente deve detalhar o que está solicitando (exemplo: Solicitação para Progressão Funcional do docente);
- Município: 8027 – Araranguá;
- Após os dados preliminares, deve cadastrar o processo para que ele “exista” e possa ter os documentos anexados.
- Em peças, devem ser anexados os arquivos necessários para a solicitação, como memorandos, relatórios e quaisquer documentos comprobatórios necessários;
- Após todas as peças anexadas deve-se ir em Tramitações para encaminhar para o setor responsável.
- O processo digital deve ser encaminhado para o setor “CPPD/PROGRAD – Comissão Permanente de Pessoal Docente”, com o motivo “1 – Para Providências” e o “Encaminhamento” conforme o docente desejar escrever.
ANEXOS DO PROCESSO
1) Parecer da comissão;
2) relatos anteriores assinados pela banca;
3) certidão do parecer emitida pela SID e/ou Chefia do DCS afirmando e confirmando que o relato foi aprovado, que dia, em qual reunião e em qual sala.
Em caso de o docente estar em Estágio Probatório, a responsabilidade pela abertura do processo é do(a) Presidente da Comissão. Conforme RESOLUÇÃO 009/CUN/2000 25 de julho de 2000
Lembre-se: Tem que ser aberto um novo processo de progressão em estágio probatório, nesse processo tem que ser anexada a portaria de nomeação da comissão e o parecer da comissão sobre a progressão. O parecer deve ser aprovado em reunião de colegiado, após a aprovação o processo tem que ser encaminhado para a CPPD/PROGRAD.