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Representação Discente

A representação estudantil tem por objetivo promover a cooperação da Comunidade Acadêmica e o aprimoramento da Instituição, vedadas atividades de natureza político-partidárias.


 


COMO É O PROCEDIMENTO (totalmente digital)

Leia atentamente todo o processo e os prazos para conhecer cada um dos períodos e responsabilidades.

Clique nos links para baixar os requerimentos e documentos necessários (em alguns navegadores: caso não baixe, clique com o botão direito, copie o link, cole em uma nova aba e acesse para baixar)

PASSO 1- DCE/CA: deverá enviar um único e-mail com o assunto “[Representação Discente] escrever aqui qual o colegiado” para os seguintes endereços:

Representação no Conselho da Unidade: (sad.cts.ara@contato.ufsc.br)
Representação dos Departamentos: (sid.cts.ara@contato.ufsc.br)
Representação nos colegiados de curso: (sig.cts.ara@contato.ufsc.br)

No e-mail deve conter três documentos: (1) Ata da Reunião de Eleição do CA/DCE; (2)  Ata da Reunião na qual teve a aprovação dos nomes dos representantes; (3)Ofício do DCE/CA informando o nome, matrícula, e-mail e telefone do representante do Colegiado e seu suplente.
* Não existe um padrão específico de texto do ofício a ser enviado, porém, nas perguntas frequentes desta página tem modelos que podem ser usados.
* Todos os documentos deverão estar assinados por todos os envolvidos.

PASSO 2- SAD/SID ou SIG: autua uma Solicitação Digital em nome do chefe do departamento ou coordenador do curso com Grupo de assunto: Aluno; Assuntos: Aluno – Representação; Detalhamento: Indicação de representação discente do colegiado XXXX; Despacho: incluir todos os representantes com seus dados fornecidos.  Anexar em peças os documentos fornecidos pelo DCE/CA e encaminhar para o Setor DEAE/PRAE solicitando que em caso de homologação seja encaminhado direto para SAD/CTS/ARA.
*Após o encaminhamento a SID responde o e-mail de solicitação com o número da SD para os interessados.

PASSO 3- DEAE/PRAE: Analisa a documentação e realiza a homologação da representação discente indicada pelo Centro Acadêmico e encaminha para a  SAD/CTS/ARA;

PASSO 4- SAD/CTS/ARA: cria as portarias com todos os dados e encaminha para o interessado do processo.

PASSO 5- COLEGIADO: envia um e-mail informando a todos os novos representantes discentes a portaria e os próximos passos.

Encerra-se aqui o processo.

OBS: Existem prazos e andamentos internos mínimos e necessários tanto de setores de Araranguá como de Florianópolis, portanto, o processo não é célere e quanto antes os Centros Acadêmicos Livres enviarem os documentos de forma correta e completa, antes poderão participar das reuniões.

 


 

INFORMAÇÕES PERTINENTES

  • A representação estudantil tem por objetivo promover a cooperação da Comunidade Acadêmica e o aprimoramento da Instituição, vedadas atividades de natureza político-partidárias;
  • De acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, o corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos Órgãos Colegiados da Administração Superior da Universidade, bem como das Unidades e Subunidades Universitárias.
  • Cabe ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) indicar os representantes estudantis nos Órgãos Deliberativos Centrais, e ao Centro Acadêmico (CA), os representantes estudantis nos Órgãos Deliberativos Setoriais.
  • O mandato dos representantes discentes é de 01 (um) ano, permitida uma recondução de igual período (em alguns casos o mandato poderá ser de 2 anos. Verificar nos regimentos abaixo);
  • As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
  • As reuniões extraordinárias requeridas pelo Presidente ou por, no mínimo, 50% mais um dos membros do Departamento, o Presidente deverá convoca-la no prazo de 24 horas;
  •  Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado ou tiver sofriodo penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

REQUISITOS PARA SER REPRESENTANTE DISCENTE

  • Acadêmico regularmente matriculado e cursando o período letivo;
  • Não possuir outro mandato vigente;
  • Não ser formando no respectivo semestre;
  • Não possuir punição no histórico.

LEGISLAÇÕES IMPORTANTES

 

..:: PERGUNTAS FREQUENTES ::..

 

..:: COMO POSSO SABER QUEM SÃO OS ATUAIS REPRESENTANTES DISCENTES?
..:: EXISTE ALGUM TIPO DE MODELO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
..:: COMO ENCONTRO AS PORTARIAS DE REPRESENTANTE DISCENTE ANTIGAS?

 

..:: PORTARIAS ANTERIORES ::..

 

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