Representação Discente
A representação estudantil tem por objetivo promover a cooperação da Comunidade Acadêmica e o aprimoramento da Instituição, vedadas atividades de natureza político-partidárias.
COMO É O PROCEDIMENTO (totalmente digital)
Leia atentamente todo o processo e os prazos para conhecer cada um dos períodos e responsabilidades.
Clique nos links para baixar os requerimentos e documentos necessários (em alguns navegadores: caso não baixe, clique com o botão direito, copie o link, cole em uma nova aba e acesse para baixar)
PASSO 1- DCE/CA: deverá enviar um único e-mail com o assunto “[Representação Discente] escrever aqui qual o colegiado” para os seguintes endereços:
Representação no Conselho da Unidade: (sad.cts.ara@contato.ufsc.br)
Representação dos Departamentos: (sid.cts.ara@contato.ufsc.br)
Representação nos colegiados de curso: (sig.cts.ara@contato.ufsc.br)
No e-mail deve conter três documentos: (1) Ata da Reunião de Eleição do CA/DCE; (2) Ata da Reunião na qual teve a aprovação dos nomes dos representantes; (3)Ofício do DCE/CA informando o nome, matrícula, e-mail e telefone do representante do Colegiado e seu suplente.
* Não existe um padrão específico de texto do ofício a ser enviado, porém, nas perguntas frequentes desta página tem modelos que podem ser usados.
* Todos os documentos deverão estar assinados por todos os envolvidos.
PASSO 2- SAD/SID ou SIG: autua uma Solicitação Digital em nome do chefe do departamento ou coordenador do curso com Grupo de assunto: Aluno; Assuntos: Aluno – Representação; Detalhamento: Indicação de representação discente do colegiado XXXX; Despacho: incluir todos os representantes com seus dados fornecidos. Anexar em peças os documentos fornecidos pelo DCE/CA e encaminhar para o Setor DEAE/PRAE solicitando que em caso de homologação seja encaminhado direto para SAD/CTS/ARA.
*Após o encaminhamento a SID responde o e-mail de solicitação com o número da SD para os interessados.
PASSO 3- DEAE/PRAE: Analisa a documentação e realiza a homologação da representação discente indicada pelo Centro Acadêmico e encaminha para a SAD/CTS/ARA;
PASSO 4- SAD/CTS/ARA: cria as portarias com todos os dados e encaminha para o interessado do processo.
PASSO 5- COLEGIADO: envia um e-mail informando a todos os novos representantes discentes a portaria e os próximos passos.
Encerra-se aqui o processo.
OBS: Existem prazos e andamentos internos mínimos e necessários tanto de setores de Araranguá como de Florianópolis, portanto, o processo não é célere e quanto antes os Centros Acadêmicos Livres enviarem os documentos de forma correta e completa, antes poderão participar das reuniões.
INFORMAÇÕES PERTINENTES
- A representação estudantil tem por objetivo promover a cooperação da Comunidade Acadêmica e o aprimoramento da Instituição, vedadas atividades de natureza político-partidárias;
- De acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, o corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos Órgãos Colegiados da Administração Superior da Universidade, bem como das Unidades e Subunidades Universitárias.
- Cabe ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) indicar os representantes estudantis nos Órgãos Deliberativos Centrais, e ao Centro Acadêmico (CA), os representantes estudantis nos Órgãos Deliberativos Setoriais.
- O mandato dos representantes discentes é de 01 (um) ano, permitida uma recondução de igual período (em alguns casos o mandato poderá ser de 2 anos. Verificar nos regimentos abaixo);
- As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
- As reuniões extraordinárias requeridas pelo Presidente ou por, no mínimo, 50% mais um dos membros do Departamento, o Presidente deverá convoca-la no prazo de 24 horas;
- Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado ou tiver sofriodo penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.
REQUISITOS PARA SER REPRESENTANTE DISCENTE
- Acadêmico regularmente matriculado e cursando o período letivo;
- Não possuir outro mandato vigente;
- Não ser formando no respectivo semestre;
- Não possuir punição no histórico.
LEGISLAÇÕES IMPORTANTES
- Resolução Nº 17/CUn/97
- Regimento do Departamento de Ciências da Saúde (DCS)
- Regimento do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES)
- Regimento do Departamento de Computação (DEC)
- Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM)
- Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT)
- Regimento do curso 652 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)
- Regimento do curso 653 – ENGENHARIA DE ENERGIA (ENE)
- Regimento do curso 654 – FISIOTERAPIA (FISIO)
- Regimento do curso 655 – ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO (ENC)
- Regimento do curso 656 – MEDICINA (MED)
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..:: COMO POSSO SABER QUEM SÃO OS ATUAIS REPRESENTANTES DISCENTES?
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..:: COMO ENCONTRO AS PORTARIAS DE REPRESENTANTE DISCENTE ANTIGAS?
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